Tema 915
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/02/2015
- Julgamento
- 24/02/2016
- Publicação do acórdão
- 30/03/2016
Tese firmada
Em relação ao sistema "credit scoring", o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema "scoring".
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre "a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito".
Informações complementares
O ministro relator, na decisão publicada em 30/03/2015, determinou "a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida", nos termos seguintes: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.
Assuntos
Tutela Provisória, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1304736 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão