Tema 912
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 12/12/2014
- Julgamento
- 14/10/2015
- Publicação do acórdão
- 18/12/2015
- Repercussão geral no STF
- 906
Tese firmada
Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
Assuntos
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
Repercussão geral
Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Processos
- EREsp 1403532 caso líder TRF4 · Napoleão Nunes Maia Filho