Lupa Forense

Tema 912

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
12/12/2014
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
18/12/2015
Repercussão geral no STF
906

Tese firmada

Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

Questão submetida a julgamento

Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).

Assuntos

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Repercussão geral

Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

Processos