Lupa Forense

Tema 91

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/11/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
23/03/2009

Tese firmada

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Referência legislativa

Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS."

Súmulas de referência

156

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Fato Gerador/Incidência, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Processos

  • REsp 1092206 caso líder TJSP · Teori Albino Zavascki