Tema 904
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/09/2015
- Julgamento
- 10/05/2017
- Publicação do acórdão
- 17/05/2017
- Repercussão geral no STF
- 695
Tese firmada
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.
Assuntos
RMI - Renda Mensal Inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Repercussão geral
Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).
Processos
- REsp 1546680 caso líder TRF4 · Og Fernandes
- REsp 1353063 TRF3 · Og Fernandes