Tema 902
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/11/2014
- Julgamento
- 14/10/2015
- Publicação do acórdão
- 26/10/2015
Tese firmada
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Questão submetida a julgamento
Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Assuntos
Caução, Liminar , DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Tutela Provisória
Processos
- REsp 1340236 caso líder TJSPCF · Luis Felipe Salomão