Tema 901
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/11/2014
- Julgamento
- 11/03/2015
- Publicação do acórdão
- 29/05/2015
Tese firmada
É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Questão submetida a julgamento
Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Súmula originada
575
Assuntos
Crimes Previstos na Legislação Extravagante, DIREITO PENAL, Crimes de Trânsito
Processos
- REsp 1485830 caso líder TJMG · Sebastião Reis Júnior