Lupa Forense

Tema 901

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/11/2014
Julgamento
11/03/2015
Publicação do acórdão
29/05/2015

Tese firmada

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Questão submetida a julgamento

Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.

Súmula originada

575

Assuntos

Crimes Previstos na Legislação Extravagante, DIREITO PENAL, Crimes de Trânsito

Processos

  • REsp 1485830 caso líder TJMG · Sebastião Reis Júnior