Lupa Forense

Tema 90

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/10/2008
Julgamento
10/12/2008
Publicação do acórdão
19/12/2008
Repercussão geral no STF
330

Tese firmada

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmulas de referência

590

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Fato Gerador/Incidência

Repercussão geral

Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.

Processos

  • REsp 760246 caso líder TRF4 · Teori Albino Zavascki