Tema 90
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/10/2008
- Julgamento
- 10/12/2008
- Publicação do acórdão
- 19/12/2008
- Repercussão geral no STF
- 330
Tese firmada
Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmulas de referência
590
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Fato Gerador/Incidência
Repercussão geral
Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Processos
- REsp 760246 caso líder TRF4 · Teori Albino Zavascki