Lupa Forense

Tema 9

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/10/2008
Julgamento
26/11/2008
Publicação do acórdão
13/04/2009

Tese firmada

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

Questão submetida a julgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

Referência legislativa

Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

Assuntos

Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, Militar, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Processos

  • REsp 990284 caso líder TRF4 · Maria Thereza de Assis Moura