Tema 896
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Revisado
- Afetação
- 08/10/2014
- Julgamento
- 22/11/2017
- Publicação do acórdão
- 02/02/2018
- Repercussão geral no STF
- 1017
Tese firmada
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Questão submetida a julgamento
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Entendimento anterior
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.485.417/MS, acórdão publicado no DJe de 2/8/2018: Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Informações complementares
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema 896/STJ e que tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, RMI - Renda Mensal Inicial, Auxílio-Reclusão (Art. 80), Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial
Repercussão geral
Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.
Processos
- REsp 1842985 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1485416 TRF3 · Herman Benjamin
- REsp 1485417 TRF3 · Herman Benjamin
- REsp 1842974 TRF4 · Herman Benjamin