Lupa Forense

Tema 894

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/08/2014
Julgamento
10/12/2014
Publicação do acórdão
18/12/2014

Tese firmada

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

Questão submetida a julgamento

Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Repetição de indébito

Processos

  • REsp 1470720 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques