Tema 894
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/08/2014
- Julgamento
- 10/12/2014
- Publicação do acórdão
- 18/12/2014
Tese firmada
Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.
Questão submetida a julgamento
Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Repetição de indébito
Processos
- REsp 1470720 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques