Lupa Forense

Tema 889

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/09/2014
Julgamento
04/05/2016
Publicação do acórdão
15/06/2016

Tese firmada

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Partes e Procuradores, Processo e Procedimento, Liquidação / Cumprimento / Execução

Processos

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