Lupa Forense

Tema 885

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/09/2014
Julgamento
26/11/2014
Publicação do acórdão
02/02/2015
Repercussão geral no STF
1101

Tese firmada

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

Súmula originada

581

Assuntos

Empresas, DIREITO CIVIL, Recuperação judicial e Falência

Repercussão geral

Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

Processos

  • REsp 1333349 caso líder TJSPCF · Luis Felipe Salomão