Lupa Forense

Tema 883

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/09/2014
Julgamento
08/04/2015
Publicação do acórdão
15/04/2015
Repercussão geral no STF
436

Tese firmada

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Referência legislativa

Art. 206, § 3º, IX - Código Civil Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".

Súmulas de referência

405

Assuntos

Prescrição e Decadência, Fatos Jurídicos, DIREITO CIVIL

Repercussão geral

Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.

Processos

  • REsp 1418347 caso líder TJMG · Ricardo Villas Bôas Cueva