Tema 883
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 09/09/2014
- Julgamento
- 08/04/2015
- Publicação do acórdão
- 15/04/2015
- Repercussão geral no STF
- 436
Tese firmada
A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Referência legislativa
Art. 206, § 3º, IX - Código Civil Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
Súmulas de referência
405
Assuntos
Prescrição e Decadência, Fatos Jurídicos, DIREITO CIVIL
Repercussão geral
Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.
Processos
- REsp 1418347 caso líder TJMG · Ricardo Villas Bôas Cueva