Lupa Forense

Tema 876

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/08/2014
Julgamento
12/11/2014
Publicação do acórdão
12/12/2014

Tese firmada

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

Questão submetida a julgamento

Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.

Súmula originada

558

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1455091 caso líder TJAM · Sérgio Kukina
  • REsp 1450819 TJAM · Sérgio Kukina