Lupa Forense

Tema 874

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/07/2014
Julgamento
09/09/2015
Publicação do acórdão
15/09/2015

Tese firmada

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

Questão submetida a julgamento

Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

Súmula originada

572

Assuntos

Partes e Procuradores, Capacidade Processual, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1354590 caso líder TJRS · Raul Araújo