Lupa Forense

Tema 862

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/08/2019
Julgamento
09/06/2021
Publicação do acórdão
01/07/2021
Repercussão geral no STF
1225

Tese firmada

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

Questão submetida a julgamento

Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Auxílio-Acidente (Art. 86), Benefícios em Espécie

Repercussão geral

Termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Processos

  • REsp 1729555 caso líder TJSP · Assusete Magalhães
  • REsp 1112576 TJSP · Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)
  • REsp 1786736 TJSP · Assusete Magalhães