Tema 862
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/08/2019
- Julgamento
- 09/06/2021
- Publicação do acórdão
- 01/07/2021
- Repercussão geral no STF
- 1225
Tese firmada
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Questão submetida a julgamento
Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Auxílio-Acidente (Art. 86), Benefícios em Espécie
Repercussão geral
Termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Processos
- REsp 1729555 caso líder TJSP · Assusete Magalhães
- REsp 1112576 TJSP · Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)
- REsp 1786736 TJSP · Assusete Magalhães