Lupa Forense

Tema 834

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2013
Julgamento
26/03/2014
Publicação do acórdão
05/05/2014

Tese firmada

O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.

Assuntos

Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL, Indenização por Dano Moral

Processos

  • REsp 1354536 caso líder TJSE · Luis Felipe Salomão