Lupa Forense

Tema 81

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/09/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
30/03/2009

Tese firmada

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmula originada

394

Assuntos

Compensação, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO, Retido na fonte

Processos

  • REsp 1001655 caso líder TRF1 · Luiz Fux