Tema 81
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/09/2008
- Julgamento
- 11/03/2009
- Publicação do acórdão
- 30/03/2009
Tese firmada
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmula originada
394
Assuntos
Compensação, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO, Retido na fonte
Processos
- REsp 1001655 caso líder TRF1 · Luiz Fux