Tema 806
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/04/2014
- Julgamento
- 12/11/2014
- Publicação do acórdão
- 16/12/2014
Tese firmada
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral
Processos
- REsp 1444469 caso líder TJDFT · Luis Felipe Salomão