Tema 80
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/09/2008
- Julgamento
- 11/03/2009
- Publicação do acórdão
- 30/03/2009
- Repercussão geral no STF
- 302
Tese firmada
A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Previdenciárias
Repercussão geral
Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.
Processos
- REsp 1036375 caso líder TRF3 · Luiz Fux