Lupa Forense

Tema 777

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/03/2018
Julgamento
28/11/2018
Publicação do acórdão
11/03/2019

Tese firmada

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Questão submetida a julgamento

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Inadimplemento, Crédito Tributário

Processos

  • REsp 1686659 caso líder TJSP · Herman Benjamin
  • REsp 1126515 TJPR · Herman Benjamin
  • REsp 1139774 TJSP · Luiz Fux
  • REsp 1684690 TJSP · Herman Benjamin