Tema 777
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/03/2018
- Julgamento
- 28/11/2018
- Publicação do acórdão
- 11/03/2019
Tese firmada
A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Questão submetida a julgamento
Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Dívida Ativa (Execução Fiscal), Inadimplemento, Crédito Tributário
Processos
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