Tema 77
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 08/09/2008
- Julgamento
- 12/11/2008
- Publicação do acórdão
- 09/02/2009
- Repercussão geral no STF
- 35
Tese firmada
É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Referência legislativa
Súmula 356/STJ - "É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa".
Súmulas de referência
356
Assuntos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Repercussão geral
a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Processos
- REsp 1068944 caso líder TJPB · Teori Albino Zavascki
- REsp 1072939 TJPB · Francisco Falcão