Tema 766
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/11/2017
- Julgamento
- 25/04/2018
- Publicação do acórdão
- 30/04/2018
- Repercussão geral no STF
- 262
Tese firmada
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Questão submetida a julgamento
Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.
Informações complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento. (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017)
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Ministério Público, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Serviços, Saúde, Fornecimento de Medicamentos
Repercussão geral
Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.
Processos
- REsp 1682836 caso líder TJSP · Og Fernandes
- REsp 1110552 TJCE · Eliana Calmon
- REsp 1681690 TJSP · Og Fernandes