Tema 741
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 31/05/2013
- Julgamento
- 12/03/2014
- Publicação do acórdão
- 19/03/2014
Tese firmada
Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.
Questão submetida a julgamento
Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.
Assuntos
Perdas e Danos, DIREITO CIVIL, Anônima
Processos
- REsp 1301989 caso líder TJRS · Paulo de Tarso Sanseverino