Tema 740
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 13/11/2012
- Julgamento
- 26/02/2014
- Publicação do acórdão
- 18/03/2014
- Repercussão geral no STF
- 985
Tese firmada
O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Previdenciárias, Contribuições
Repercussão geral
Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Processos
- REsp 1230957 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques