Tema 736
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/03/2014
- Julgamento
- 28/05/2014
- Publicação do acórdão
- 01/08/2014
- Repercussão geral no STF
- 219
Tese firmada
a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
Questão submetida a julgamento
Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada.
Assuntos
DIREITO CIVIL, Previdência privada
Repercussão geral
Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.
Processos
- REsp 1425326 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão