Tema 735
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/03/2014
- Julgamento
- 10/09/2014
- Publicação do acórdão
- 24/09/2014
Tese firmada
Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Questão submetida a julgamento
Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Súmula originada
548
Assuntos
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Processos
- REsp 1424792 caso líder TJBA · Luis Felipe Salomão