Lupa Forense

Tema 735

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
14/03/2014
Julgamento
10/09/2014
Publicação do acórdão
24/09/2014

Tese firmada

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

Questão submetida a julgamento

Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.

Súmula originada

548

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Processos

  • REsp 1424792 caso líder TJBA · Luis Felipe Salomão