Lupa Forense

Tema 734

Cancelado
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Cancelado
Repercussão geral no STF
884

Questão submetida a julgamento

Discussão: responsabilidade da Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, pelos tributos incidentes sobre os imóveis que integram o fundo financeiro privado destinado ao Programa de Arrendamento Residencial.

Assuntos

Responsabilidade tributária, Taxas, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

Processos

  • REsp 1439104 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques