Tema 734
Cancelado- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Cancelado
- Repercussão geral no STF
- 884
Questão submetida a julgamento
Discussão: responsabilidade da Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, pelos tributos incidentes sobre os imóveis que integram o fundo financeiro privado destinado ao Programa de Arrendamento Residencial.
Assuntos
Responsabilidade tributária, Taxas, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão geral
Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.
Processos
- REsp 1439104 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques