Lupa Forense

Tema 732

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
28/02/2014
Julgamento
11/10/2017
Publicação do acórdão
21/02/2018

Tese firmada

O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

Questão submetida a julgamento

Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9), DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Concessão, Inclusão de Dependente

Processos

  • REsp 1411258 caso líder TRF4 · Napoleão Nunes Maia Filho