Lupa Forense

Tema 729

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
14/02/2014
Julgamento
22/04/2015
Publicação do acórdão
10/02/2016

Tese firmada

Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.

Súmula originada

584

Assuntos

Cofins, Alíquota, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

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