Tema 729
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/02/2014
- Julgamento
- 22/04/2015
- Publicação do acórdão
- 10/02/2016
Tese firmada
Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.
Súmula originada
584
Assuntos
Cofins, Alíquota, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1391092 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques