Lupa Forense

Tema 725

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/02/2014
Julgamento
10/09/2014
Publicação do acórdão
24/09/2014

Tese firmada

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Questão submetida a julgamento

Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.

Assuntos

DIREITO CIVIL, Cancelamento de Protesto, Pagamento

Processos

  • REsp 1339436 caso líder TJSPCF · Luis Felipe Salomão