Tema 725
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/02/2014
- Julgamento
- 10/09/2014
- Publicação do acórdão
- 24/09/2014
Tese firmada
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
Questão submetida a julgamento
Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.
Assuntos
DIREITO CIVIL, Cancelamento de Protesto, Pagamento
Processos
- REsp 1339436 caso líder TJSPCF · Luis Felipe Salomão