Tema 722
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/02/2014
- Julgamento
- 14/05/2014
- Publicação do acórdão
- 27/05/2014
Tese firmada
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Assuntos
DIREITO CIVIL, Alienação Fiduciária, Pagamento
Processos
- REsp 1418593 caso líder TJMS · Luis Felipe Salomão