Tema 717
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/12/2013
- Julgamento
- 14/05/2014
- Publicação do acórdão
- 04/09/2014
Tese firmada
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Questão submetida a julgamento
Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Súmula originada
594
Assuntos
Ministério Público, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1327471 caso líder TJMT · Luis Felipe Salomão
- REsp 1265821 TJBA · Luis Felipe Salomão