Lupa Forense

Tema 717

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/12/2013
Julgamento
14/05/2014
Publicação do acórdão
04/09/2014

Tese firmada

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Questão submetida a julgamento

Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Súmula originada

594

Assuntos

Ministério Público, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1327471 caso líder TJMT · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1265821 TJBA · Luis Felipe Salomão