Lupa Forense

Tema 703

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
22/10/2013
Julgamento
11/12/2013
Publicação do acórdão
21/03/2014

Tese firmada

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

Questão submetida a julgamento

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Súmulas de referência

392

Assuntos

Substituição Processual, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1372243 caso líder TRF5 · Napoleão Nunes Maia Filho