Lupa Forense

Tema 702

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
22/10/2013
Julgamento
11/12/2013
Publicação do acórdão
21/03/2014

Tese firmada

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

Questão submetida a julgamento

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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