Tema 697
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/10/2013
- Julgamento
- 14/05/2014
- Publicação do acórdão
- 22/05/2014
Tese firmada
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
Questão submetida a julgamento
Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.
Assuntos
Prazo, Intimação, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1409357 caso líder TJSC · Sidnei Beneti