Lupa Forense

Tema 695

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Revisado
Afetação
20/09/2013
Julgamento
25/02/2015
Publicação do acórdão
30/09/2019
Repercussão geral no STF
643

Tese firmada

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Questão submetida a julgamento

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.

Entendimento anterior

Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.396.488/SC, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013: Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.

Informações complementares

O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).

Assuntos

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS - Importação, DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Processos

  • REsp 1396488 caso líder TRF4 · Humberto Martins
  • REsp 1570531 TRF5 · Mauro Campbell Marques
  • REsp 1622683 TRF4 · Mauro Campbell Marques