Lupa Forense

Tema 694

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
13/09/2013
Julgamento
14/05/2014
Publicação do acórdão
05/12/2014

Tese firmada

O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8), DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Processos

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  • REsp 1401619 TRF4 · Herman Benjamin