Tema 693
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/09/2013
- Julgamento
- 11/12/2013
- Publicação do acórdão
- 03/02/2014
Tese firmada
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.
Questão submetida a julgamento
Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.
Súmula originada
505
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1183604 caso líder TJMG · Paulo de Tarso Sanseverino
- REsp 1187776 TJMG · Paulo de Tarso Sanseverino