Tema 686
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 13/08/2013
- Julgamento
- 09/04/2014
- Publicação do acórdão
- 17/06/2014
Tese firmada
O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
Questão submetida a julgamento
Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.
Assuntos
Fornecimento de Medicamentos, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1203244 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1396300 TRF4 · Herman Benjamin