Lupa Forense

Tema 686

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
13/08/2013
Julgamento
09/04/2014
Publicação do acórdão
17/06/2014

Tese firmada

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

Questão submetida a julgamento

Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

Assuntos

Fornecimento de Medicamentos, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1203244 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
  • REsp 1396300 TRF4 · Herman Benjamin