Lupa Forense

Tema 681

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/05/2013
Julgamento
26/03/2014
Publicação do acórdão
05/05/2014

Tese firmada

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.

Assuntos

Indenização por Dano Material, Dano Ambiental, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL

Processos

  • REsp 1354536 caso líder TJSE · Luis Felipe Salomão