Tema 681
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/05/2013
- Julgamento
- 26/03/2014
- Publicação do acórdão
- 05/05/2014
Tese firmada
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.
Assuntos
Indenização por Dano Material, Dano Ambiental, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade Civil, DIREITO CIVIL
Processos
- REsp 1354536 caso líder TJSE · Luis Felipe Salomão