Tema 673
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 20/06/2013
- Julgamento
- 07/05/2014
- Publicação do acórdão
- 19/05/2014
Tese firmada
Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.
Questão submetida a julgamento
Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.
Assuntos
Liquidação / Cumprimento / Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1387248 caso líder TJSC · Paulo de Tarso Sanseverino