Lupa Forense

Tema 673

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/06/2013
Julgamento
07/05/2014
Publicação do acórdão
19/05/2014

Tese firmada

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Questão submetida a julgamento

Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1387248 caso líder TJSC · Paulo de Tarso Sanseverino