Tema 667
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/06/2013
- Julgamento
- 26/02/2014
- Publicação do acórdão
- 10/03/2014
Tese firmada
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução
Processos
- REsp 1387249 caso líder TJSC · Paulo de Tarso Sanseverino
- REsp 1390904 TJSC · Paulo de Tarso Sanseverino