Tema 660
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/06/2013
- Julgamento
- 24/09/2014
- Publicação do acórdão
- 02/12/2014
- Repercussão geral no STF
- 350
Tese firmada
"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "
Questão submetida a julgamento
O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Repercussão geral
Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.
Processos
- REsp 1369834 caso líder TRF3 · Benedito Gonçalves
- REsp 1302307 TRF1 · Cesar Asfor Rocha