Lupa Forense

Tema 660

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/06/2013
Julgamento
24/09/2014
Publicação do acórdão
02/12/2014
Repercussão geral no STF
350

Tese firmada

"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

Questão submetida a julgamento

O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Repercussão geral

Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

Processos

  • REsp 1369834 caso líder TRF3 · Benedito Gonçalves
  • REsp 1302307 TRF1 · Cesar Asfor Rocha