Tema 658
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 31/05/2013
- Julgamento
- 12/03/2014
- Publicação do acórdão
- 19/03/2014
Tese firmada
Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.
Questão submetida a julgamento
Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.
Assuntos
DIREITO CIVIL, Perdas e Danos
Processos
- REsp 1301989 caso líder TJRS · Paulo de Tarso Sanseverino