Lupa Forense

Tema 658

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
31/05/2013
Julgamento
12/03/2014
Publicação do acórdão
19/03/2014

Tese firmada

Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

Questão submetida a julgamento

Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.

Assuntos

DIREITO CIVIL, Perdas e Danos

Processos

  • REsp 1301989 caso líder TJRS · Paulo de Tarso Sanseverino