Tema 657
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 31/05/2013
- Julgamento
- 12/03/2014
- Publicação do acórdão
- 19/03/2014
Tese firmada
O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
Questão submetida a julgamento
Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1301989 caso líder TJRS · Paulo de Tarso Sanseverino