Tema 655
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 09/10/2012
- Julgamento
- 25/09/2013
- Publicação do acórdão
- 01/04/2014
- Repercussão geral no STF
- 758
Tese firmada
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Questão submetida a julgamento
PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
Súmula originada
526
Assuntos
Execução Penal e de Medidas Alternativas
Repercussão geral
Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.
Processos
- REsp 1336561 caso líder TJRS · Laurita Vaz
- REsp 1365801 TJRS · Laurita Vaz