Lupa Forense

Tema 655

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/10/2012
Julgamento
25/09/2013
Publicação do acórdão
01/04/2014
Repercussão geral no STF
758

Tese firmada

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Questão submetida a julgamento

PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

Súmula originada

526

Assuntos

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Repercussão geral

Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

Processos

  • REsp 1336561 caso líder TJRS · Laurita Vaz
  • REsp 1365801 TJRS · Laurita Vaz