Lupa Forense

Tema 652

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/05/2013
Julgamento
23/10/2013
Publicação do acórdão
21/03/2014
Repercussão geral no STF
941

Tese firmada

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.

Súmula originada

533

Assuntos

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Repercussão geral

Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.

Processos

  • REsp 1378557 caso líder TJRS · Marco Aurélio Bellizze
  • REsp 1378593 TJRS · Marco Aurélio Bellizze
  • REsp 1379049 TJRS · Marco Aurélio Bellizze