Tema 652
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/05/2013
- Julgamento
- 23/10/2013
- Publicação do acórdão
- 21/03/2014
- Repercussão geral no STF
- 941
Tese firmada
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.
Súmula originada
533
Assuntos
Execução Penal e de Medidas Alternativas
Repercussão geral
Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
Processos
- REsp 1378557 caso líder TJRS · Marco Aurélio Bellizze
- REsp 1378593 TJRS · Marco Aurélio Bellizze
- REsp 1379049 TJRS · Marco Aurélio Bellizze