Tema 645
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/05/2013
- Julgamento
- 27/11/2013
- Publicação do acórdão
- 24/03/2014
- Repercussão geral no STF
- 1023
Tese firmada
A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.
Assuntos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Decadência/Prescrição, Renúncia ao benefício
Repercussão geral
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Processos
- REsp 1348301 caso líder TRF4 · Arnaldo Esteves Lima