Lupa Forense

Tema 645

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
07/05/2013
Julgamento
27/11/2013
Publicação do acórdão
24/03/2014
Repercussão geral no STF
1023

Tese firmada

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Decadência/Prescrição, Renúncia ao benefício

Repercussão geral

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

Processos

  • REsp 1348301 caso líder TRF4 · Arnaldo Esteves Lima