Lupa Forense

Tema 642

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/05/2013
Julgamento
09/09/2015
Publicação do acórdão
10/02/2016

Tese firmada

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.

Assuntos

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)

Processos

  • REsp 1354908 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques