Tema 642
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/05/2013
- Julgamento
- 09/09/2015
- Publicação do acórdão
- 10/02/2016
Tese firmada
O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
Assuntos
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)
Processos
- REsp 1354908 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques